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ACÃODEMIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2023 por ANDRE LUIS CAMPMANN, processo nº 931451361, nas classes 41. Registro em vigor até 25/03/2035.

Número do processo931451361
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/08/2023
Data da concessão25/03/2025
Vigência até25/03/2035
TitularANDRE LUIS CAMPMANN
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Adestramento de animais;Adestramento de animal;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Serviços de ensino;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931451361 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260056181 (06/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)<br /><b>Requerente: </b>PARODI PET SHOP LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gold Marks Brasil<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2899
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260056181 (06/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)<br /><b>Requerente: </b>PARODI PET SHOP LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gold Marks Brasil<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos oficiais (judiciais ou extrajudiciais) que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha ou o Inventário Extrajudicial Registrado em Cartório, ou equivalente, não sendo suficiente a mera apresentação de atestado de óbito. Conforme item 8.7.5 do Manual de marcas, caso o cessionário (sucessor) não possua atividade compatível, poderá transferir em ato contínuo para pessoa jurídica ou física que tenha atividade compatível a qual a marca se destina. Assim, caso apresente os documentos necessários e deseje efetuar as duas transferências, apresente guia referente ao pagamento da segunda transferência. Cumpra esta exigência com petição de Cumprimento de exigência (código de serviço 340).<br /> código IPAS267 · RPI 2887
  3. 25/03/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2829
  4. 18/02/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2824
  5. 05/09/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2748

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)