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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2023 por VERDE SERRA CONSULTORIA E CENTRAL HOTELEIRA LTDA ME, processo nº 931415861, nas classes 42. Registro em vigor até 29/07/2035.

Número do processo931415861
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/08/2023
Data da concessão29/07/2025
Vigência até29/07/2035
TitularVERDE SERRA CONSULTORIA E CENTRAL HOTELEIRA LTDA ME
CNPJ do titular06.030.981/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria com foco em comprometimento socioambiental; Pesquisa na área de proteção ambiental; Desenvolvimento eimplementação de programas de gestão ambiental; Serviços de controle eavaliação de impacto ambiental; Avaliação de práticas empresariais com foco emcomprometimento socioambiental;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Apoio técnico à implementação de práticas de sustentabilidade empresarial e responsabilidade ambiental.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931415861 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2847
  2. 10/06/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Promovida a adequação da especificação em conformidade com o cumprimento da exigência. Excluído da especificação o serviço "Apoio técnico �� implementação de práticas de sustentabilidade empresarial e responsabilidade ambiental", por ser genérico para fins de classificação já que, dependendo do apoio e da prática, pode apontar serviços em diversas classes. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2840
  3. 18/03/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Confirme se a natureza da marca requerida é mesmo de serviço e quais deles, conforme a classe 42 da NCL, deseja assinalar ou se houve equívoco no entendimento da natureza sendo uma marca de certificação. Se natureza da marca é realmente de certificação, já que pede "serviço de certificação", cumpra a exigência apresentando também a documentação necessária para marcas de certificação. Caso queira continuar como marca de serviço reapresente a especificação excluindo os serviços de certificação. O pedido de registro de marca de certificação é analisado em conformidade com o art. 148 da LPI, que determina que o mesmo deverá conter documentação técnica. Conforme disposto no Capítulo XV da Portaria INPI nº 8/2022, a documentação técnica deverá compreender:Objeto da certificação: características do produto ou serviço indicando qualidade, natureza, material utilizado, dimensões, componentes, condições técnicas, modo de desenvolvimento do produto ou de prestação do serviço, e quaisquer outros dados que sejam considerados pertinentes pelo titular;Meios para atestar a conformidade e assegurar o controle: metodologia empregada para a avaliação da conformidade do produto/serviço a ser certificado, bem como eventuais sanções aplicáveis em casos de descumprimento dos requisitos técnicos. É importante ainda frisar que o(s) requerente(s) de marca de certificação não pode(m) exercer atividade que guarde relação comercial ou industrial com o produto ou serviço objeto da certificação. código IPAS136 · RPI 2828
  4. 29/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2747

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Classificação figurativa (Viena)