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ALEKSANDER DELMUTTI EMPREENDEDOR DIGITAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2023 por ALEKSANDER FERNANDO, processo nº 931384672, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931384672
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/08/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALEKSANDER FERNANDO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Coaching [treinamento];Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931384672 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2836
  2. 11/02/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca nome civil de terceiro. No caso de "Aleksander Delmutti" ser nome civil ou artístico do próprio requerente, comprove ou declare ser pessoa legitimada para registrar o sinal solicitado como marca, uma vez que o documento de identificação civil apresentado está incompleto e não apresenta o nome solicitado. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2823
  3. 29/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2747

Classificação figurativa (Viena)