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Baba Tabacaria

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/2023 por BABA TABACARIA LTDA, processo nº 931384630, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931384630
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularBABA TABACARIA LTDA
CNPJ do titular32.310.811/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Bocal para charuto ou cigarro;Boquilhas para piteiras para cigarros;Cabeça de cachimbo;Cachimbos para tabaco;Caixa [estojo] para cachimbo;Caixas de fósforos;Charuteiras;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros;Cigarros eletrônicos;Cortadores de charuto;Descanso ou suporte para cachimbo;Enrolador de cigarros;Extintor para charuto ou cigarro;Filtros de cigarro;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos;Fósforos;Fumo;Fumo de rolo [tabaco torcido e enrolado, formando uma corda];Isqueiros para fumantes;Narguilé;Pacotes de papéis para cigarros;Papel de cigarro;Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos;Tabaco;Vaporizadores para fumantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931384630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2837
  2. 18/02/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a cigarros eletrônicos em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Os itens em questão: "Cigarros eletrônicos;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos;Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos". Exigência formulada de acordo com o item 5.4.6 do Manual de Marcas e a Consulta #5291 (COPEX). código IPAS136 · RPI 2824
  3. 29/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2747