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CARAMEL DOG SMOKE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2023 por YUCATAN TABACARIA LTDA, processo nº 931381223, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931381223
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/08/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularYUCATAN TABACARIA LTDA
CNPJ do titular32.812.580/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Vaporizadores para fumantes; Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; Cigarros eletrônicos.;

Classe 34 — Tabaco

Bocal para charuto ou cigarro;Boquilhas para piteiras para cigarros;Charuteiras;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros;Cinzeiros;Cortadores de charuto;Enrolador de cigarros;Filtros de cigarro;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo; Fumo;Isqueiros para fumantes;Narguilé;Papel de cigarro;Piteiras longas para cigarro;Piteiras para charuto;Piteiras para cigarro;Recipientes de gás para isqueiros para charutos;Recipientes para fumo;Tabaco.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931381223 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927011689 (THE CARAMELO DOG BRAZIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A exigência de mérito foi cumprida pelo depositante através da petição nº 850250164731, sendo solicitada a exclusão dos seguintes itens ilícitos: "Vaporizadores para fumantes", "Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos", "Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos" e "Cigarros eletrônicos". código IPAS024 · RPI 2835
  2. 11/02/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos seguintes produtos reivindicados: "Cigarros eletrônicos", "Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos", "Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos" e "Vaporizadores para fumantes", tendo em vista a atual proibição da exploração de cigarros eletrônicos no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. código IPAS136 · RPI 2823
  3. 29/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2747

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