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DEBALIADILAN TELECOM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/2023 por DEBALIADILAN COMERCIAL E SERVICOS DE EQUIPAMENTO DE TELECOM, INFORMATICA E ENERGIA LTDA, processo nº 931379865, nas classes 35. Registro em vigor até 15/07/2035.

Número do processo931379865
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/08/2023
Data da concessão15/07/2025
Vigência até15/07/2035
TitularDEBALIADILAN COMERCIAL E SERVICOS DE EQUIPAMENTO DE TELECOM, INFORMATICA E ENERGIA LTDA
CNPJ do titular50.485.419/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de telefones; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de telefone celular; Comércio [através de qualquer meio] de baterias para telefones celulares; Comércio [através de qualquer meio] de roteadores de rede; Comércio [através de qualquer meio] de computadores e dispositivos periféricos de computadores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931379865 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2845
  2. 20/05/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, conforme cumprimento de exigência. código IPAS029 · RPI 2837
  3. 25/02/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação, tendo em vista que os itens "Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação" possuem descrição genérica. Especifique quais produtos serão comercializados nos itens indicados acima. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, tem-se: Comércio [através de qualquer meio] de telefones; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de telefone celular; Comércio [através de qualquer meio] de baterias para telefones celulares; Comércio [através de qualquer meio] de concentradores, comutadores e roteadores para redes informáticas; Comércio [através de qualquer meio] de roteadores de rede; Comércio [através de qualquer meio] de computadores e dispositivos periféricos de computadores; Comércio [através de qualquer meio] de mouses sem fio para computador; Comércio [através de qualquer meio] de placas de circuito para computador; Comércio [através de qualquer meio] de unidades de backup para computadores, etc. Cumpra na NCL (12) observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Notadamente, cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2825
  4. 29/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2747