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ARES AMBIENTAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/2023 por LOTUS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, processo nº 931363110, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931363110
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/08/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularLOTUS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ do titular37.009.760/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial;Engenharia;Engenharia biológica;Perícia [engenharia];Perícia técnica na área de engenharia;Pesquisa científica no campo de proteção ambiental;Projeto de engenharia agrícola;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto de engenharia florestal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931363110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250153684 (27/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Requerente: </b>LOTUS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Ilumine Propriedade Intelectual em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2832
  2. 11/02/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2823
  3. 29/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2747