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HORTÊNCIA SEMIJOIAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2023 por TIAGO AUGUSTO MAYMONI, processo nº 931356601, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931356601
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/08/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTIAGO AUGUSTO MAYMONI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços de marfim [joias e bijuterias];Ágatas;Alexandrita [pedra preciosa];Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Alfinetes de metal precioso;Ametista [pedras preciosas];Amuletos [joias e bijuterias];Âncoras [relojoaria];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Azeviche bruto ou semitrabalhado;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Berloques para joias e bijuterias;Biojoias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Brincos de capim dourado;Broches [joias e bijuterias];Caixas de metal precioso;Caixas para apresentação de joias;Chaveiros de bijuteria;Colares [joias e bijuterias];Contas de madeira para bijuteria;Contas de ouro para joia;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Correntes [joias e bijuterias];Cristal em bruto;Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Diamantes;Elo de metal precioso;Emblemas de metal precioso;Enfeites [pingentes] para chaveiros;Esmeralda;Espinélio [pedras preciosas];Estatuetas de metal precioso;Etiquetas de metal precioso costuradas para vestuário;Fechos para joias e bijuterias;Fichas de cobre;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Joia de nióbio;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias esmaltadas [cloisonné];Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Ligas de metal precioso;Lingotes de metais preciosos;Medalhões [joias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Misbaha [espécie de rosário];Objetos de arte de metal precioso;Olivina [gemas];Ônix;Opala;Ósmio;Ouro, não trabalhado ou batido;Paládio;Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pêndulos [relojoaria];Peridoto;Pérolas [joias e bijuterias];Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Pingentes para joias e bijuterias;Platina [metal];Porta-joias;Prata fiada;Prata semitrabalhada ou batida;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de capim dourado;Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal;Ródio;Rosários e terços;Rubelita [pedras preciosas];Rubi;Rutênio;Safira;Taças para premiação de metal precioso;Tarraxa para brinco;Tiara [joia];Topázio imperial;Topázio imperial [gemas preciosas];Tornozeleira [joia/bijuteria];Turmalina [pedra preciosa];Turmalina paraíba [pedras preciosas];Turquesa [pedra preciosa];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931356601 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250171914 (05/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TIAGO AUGUSTO MAYMONI<br /><b>Procurador: </b>SANTA MARCA PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2839
  2. 11/02/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911217703 (Hortense). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2823
  3. 29/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2747

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)