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Chopp & Breja

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2023 por CHOPP & BREJA FRANQUIAS LTDA, processo nº 931348897, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931348897
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCHOPP & BREJA FRANQUIAS LTDA
CNPJ do titular50.816.854/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Gestão de franquia; Franquia de Chopp e Cerveja [gestão de];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250172707 (07/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CHOPP & BREJA FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Michele Gomes dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2839
  2. 29/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250172687 (07/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CHOPP & BREJA FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Michele Gomes dos Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2834
  3. 11/02/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário e termo vulgar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a classe para NCL (12-0) 35 para melhor adequação dos serviços descritos pelo requerente. Incluída a ressalva "gestão de" em relação ao item "Franquia de Chopp e cerveja". Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada. código IPAS024 · RPI 2823
  4. 22/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2746

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Classificação figurativa (Viena)