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MAJIME

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2023 por NARA RODRIGUES SILVA, processo nº 931332990, nas classes 35. Registro em vigor até 17/06/2035.

Número do processo931332990
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/07/2023
Data da concessão17/06/2025
Vigência até17/06/2035
TitularNARA RODRIGUES SILVA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931332990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250456403 (14/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AUTO R DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. As atividades exercidas pela cessionária - Comércio de peças e acessórios novos para veículos automotores, entre outros neste ramo - são incompatíveis com os serviços protegidos no registro relacionado na petição em tela.<br /> código IPAS271 · RPI 2858
  2. 17/06/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2841
  3. 01/04/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2830
  4. 29/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2747

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)