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NOARA MARQUES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2023 por TALYSON ALVES DO NASCIMENTO, processo nº 931330564, nas classes 41. Registro em vigor até 27/05/2035.

Número do processo931330564
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/07/2023
Data da concessão27/05/2025
Vigência até27/05/2035
TitularTALYSON ALVES DO NASCIMENTO
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Cantor(a);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931330564 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260106790 (09/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TALYSON ALVES DO NASCIMENTO<br /><b>Procurador: </b>RECIFE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>WEVERTON ALVES DE OLIVEIRA DA SILVA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TALYSON ALVES DO NASCIMENTO<br/> código IPAS270 · RPI 2885
  2. 27/05/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2838
  3. 06/05/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2835
  4. 04/02/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2822
  5. 22/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2746

Classificação figurativa (Viena)