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ELLY BERNARDES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2023 por ELIANE APARECIDA DA SILVA, processo nº 931329671, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931329671
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularELIANE APARECIDA DA SILVA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção musical; Serviços de composição musical; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Grupo musical;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931329671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento definitivo do pedido de registro de marca, em vista do não cumprimento da exigência formulada. código IPAS139 · RPI 2836
  2. 11/02/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove a requerente ser titular do nome civil ?ELLY BERNARDES?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2823
  3. 22/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2746

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)