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BIOGENOL SUPLEMENTO ALIMENTAR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2023 por MARIA APARECIDA ALIXANDRINA DA SILVA, processo nº 931326265, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931326265
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA APARECIDA ALIXANDRINA DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio por qualquer meio de:Suplementos auxiliares nos tratamentos de distúrbios estruturais do sistema nervoso;Suplementos alimentares minerais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Vitaminas e sais minerais que previnem a baixa imunidade;Complementos nutricionais;Suplemento ou complemento alimentar em pó ou cápsulas para uso medicinal;Complementos e suplementos alimentares à base de vegetais;Cápsulas de óleos vegetais;Cremes, géis e pomadas para uso medicinal;Preparados, complementos e suplementos à base de proteína.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931326265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2839
  2. 04/02/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2822
  3. 22/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2746

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)