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Johnny Lin

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2023 por ANA CLAUDIA LOPES DE CASTRO LIN, processo nº 931323630, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931323630
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularANA CLAUDIA LOPES DE CASTRO LIN
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931323630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2835
  2. 11/02/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ?JOHNNY LIN?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.Conforme expresso no Manual de Marcas, também no item 5.11.14, quando o pedido de registro de marca formada por nome civil, patronímico, assinatura ou imagem de pessoa for depositado em regime de cotitularidade, a devida autorização deverá permitir, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido, ainda que o titular do direito de personalidade em questão integre o conjunto de depositantes. código IPAS136 · RPI 2823
  3. 22/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2746

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)