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Dra. Amália Costa Bogado

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2023 por COSTA E BOGADO LTDA, processo nº 931291321, nas classes 44. Registro em vigor até 12/08/2035.

Número do processo931291321
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/07/2023
Data da concessão12/08/2025
Vigência até12/08/2035
TitularCOSTA E BOGADO LTDA
CNPJ do titular42.408.396/0001-50
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Consultas médicas [serviços médicos];Orientação psicológica;Psicoterapia;Psiquiatria;Serviços de psicólogos;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Tratamento médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931291321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2849
  2. 15/07/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2845
  3. 24/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Cumprimento de exigência por meio da petição de n°850250055163 foi considerado insatisfatório. É necessário que a titular do nome civil " Amália Costa Bogado" apresente autorização para a empresa "COSTA E BOGADO LTDA" registrar o referido nome civil como marca no INPI, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2833
  4. 28/01/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2821
  5. 22/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2746

Classificação figurativa (Viena)