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SUPREMA SUPERMERCADO & PANIFICADORA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2023 por LEANDRO PEREIRA DA SILVA, processo nº 931274575, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931274575
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/07/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLEANDRO PEREIRA DA SILVA
CNPJ do titular20.657.148/0001-00
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; e acessórios; acessórios; eletrodomésticos; artigos recreativos;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de produtos de panificação; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Promoção de vendas para terceiros; Prospecção de venda para terceiros; Representação comercial; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico; Supermercado [comércio de alimentos]; Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]; Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas]; Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir]; Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes]; Supermercado [comércio de rações para animais]; Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos]; Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis]; Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos]; Supermercado [comércio de utensílios de mesa]; Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos]; Supermercado [comércio de utensílios para toalete]; Supermercado [comércio de velas e fósforos]; Comércio varejista de produtos alimentícios; Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; Comércio atacadista de roupas para uso profissional e de segurança do trabalho; Comércio varejista de carnes [açougues]; Comércio varejista de bebidas; Comércio varejista de hortifrutigranjeiros; Comércio varejista de material elétrico [de iluminação]; Comércio varejista de ferragens e ferramentas [manuais]; Comércio varejista de materiais hidráulicos; Comércio varejista especializado de equipamentos de áudio e vídeo; Comércio varejista de móveis; Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho; Comércio varejista de artigos de papelaria; Comércio varejista de brinquedos; Comércio varejista de artigos do vestuário; Comércio varejista de calçados; Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP); Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931274575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919709656 - SUPREMA NUTRIÇÃO ANIMAL, 826235077 ? SUPREMA, 928758397 - Suprema Multimarcas, 928860566 - GRUPO SUPREMA, 920907199 - SUPERMERCADO & PANIFICADORA SUPREMA, 919319424 ? SUPREMA, 919319505 ? SUPREMA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906510635 (S SUPREMA MÁQUINAS), Processo 920746276 (SUPREMMA), Processo 927797615 (SUPREMA HAMBURGUERIA ARTESANAL), Processo 914371142 (ALIMENTOS SUPREMA), Processo 826761291 (SUPREMA PRODUTOS PARA FIXAÇÃO E VEDAÇÃO) e Processo 912396431 (SUPREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o item ?Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns;? por ser genérico para fins de classificação e efetuada a respectiva substituição por: ?Comércio varejista de produtos alimentícios?. Incluído o adendo [artigos de iluminação] após ?material elétrico? para melhor adequação da especificação à classe. Incluído o adendo [manuais] após ?ferramentas? para melhor adequação da especificação à classe. Excluída a expressão ?e acessórios? após ?Comércio atacadista de roupas? por ser genérica para fins de classificação. Excluído o termo ?acessórios? após ?vestuário? por ser genérico para fins de classificação. Excluído o termo ?eletrodomésticos? por ser genérico para fins de classificação.Excluída a expressão ?artigos recreativos? por ser genérica para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2822
  2. 22/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2746

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Classificação figurativa (Viena)