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CNP SEGURADORA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/2023 por CNP ASSURANCES, processo nº 931274397, nas classes 09. Registro em vigor até 12/08/2035.

Número do processo931274397
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/07/2023
Data da concessão12/08/2025
Vigência até12/08/2035
TitularCNP ASSURANCES
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Software (programas gravados); Software (programas registrados) na área seguros, previdência e pensões, poupança, aposentadoria, saúde; Programas e aplicações de computador baixáveis para celulares, telefones e tablets; aplicativos que permitem a subscrição de contratos de seguros; aplicativos que permitem aos subscritores e beneficiários de contratos de seguros acessar ao seu espaço de cliente e consultar os seus direitos, contas e saldos; aplicativos que permitem aos beneficiários de planos de aposentadoria acessar ao seu espaço de cliente e consultar os seus direitos, contas e saldos; software de aplicação para celulares, nomeadamente software que permite aos utilizadores encontrar, pesquisar, analisar, comparar e reservar promoções e ofertas especiais relacionadas com seguros, bem-estar e pensões; software para armazenamento, publicação e apresentação de informações em textos, anúncios, mensagens, arquivos, fotografias e, de forma mais geral, conteúdos digitais através de computador, celulares, via wireless e de telecomunicações; software de gestão de bases de dados relacionado com serviços de seguros; interface de computador que permite a visualização de ofertas de seguros; plataforma de computador que permite às seguradoras e/ou corretores de seguros oferecer serviços de seguros; plataforma de computador que permite aos seus utilizadores obter informação sobre seguros e subscrever contratos de seguros; aplicativos de software para conectar indivíduos e companhias de seguros ou corretores de seguros; aparelhos e instrumentos científicos; aparelhos e instrumentos náuticos; Aparelhos e instrumentos de topografia; aparelhos e instrumentos fotográficos; câmeras cinematográficas; aparelhos e instrumentos ópticos; aparelhos e instrumentos de pesagem; aparelhos e instrumentos de medição; aparelhos e instrumentos de sinalização; Aparelhos e instrumentos de verificação (monitorização); aparelhos e instrumentos para ensino; aparelhos de gravação de som; aparelhos de transmissão de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação de imagens; aparelhos de transmissão de imagens; aparelhos de reprodução de imagens; suportes de gravação digital; mecanismos para aparelhos operados por moedas; caixa registradora; máquinas de calcular; equipamento de processamento de dados; computadores; tablets eletrônicos; smartphones; leitores de livros eletrônicos; software de jogo; dispositivos periféricos de computador; detectores; Fios elétricos; relés elétricos; roupas de mergulho; luvas de mergulho; máscaras de mergulho; vestuário de proteção contra acidentes, irradiação e fogo; dispositivos de proteção para uso pessoal contra acidentes; extintores de incêndio; óculos (óptica); óculos 3D; fones de ouvido de realidade virtual; óculos; estojos para óculos; cartões de circuitos integrados [cartões inteligentes]; bolsas para computadores portáteis; relógios inteligentes; baterias elétricas; estações de carregamento para veículos elétricos; aparelhos de diagnóstico não para uso médico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931274397 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2849
  2. 06/05/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2835
  3. 04/02/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração comercial de "cigarros eletrônicos" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo o item "baterias para cigarros eletrônicos" ou substitua o mesmo por produtos compatíveis com a classe reivindicada considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item "5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas do INPI. código IPAS136 · RPI 2822
  4. 22/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2746

Mesma marca em outras classes