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MERCEARIA ALIANÇA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/2023 por MICHELLE DIDOLICH DA LUZ, processo nº 931268702, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931268702
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMICHELLE DIDOLICH DA LUZ
CNPJ do titular32.352.903/0001-28
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Supermercado [comércio de alimentos];

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250088966 (20/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>MICHELLE DIDOLICH DA LUZ<br /><b>Procurador: </b>IMPACTA MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido.<br /> código IPAS699 · RPI 2836
  2. 18/02/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 928782182 (ALIANÇA FERTILIZANTES) e 929596072 (ALIANÇA SUPERMERCADOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829829679 (ALIANÇA GÁS-ÁGUA), Processo 921786603 (Do Rancho Aliança), Processo 913684104 (ALIANÇA GRUPO DE COMPRAS), Processo 907346731 (TOPTEC ALIANÇA), Processo 907374506 (ALIANÇA), Processo 907400310 (DISTRIBUIDORA ALIANÇA), Processo 817305238 (ALIANÇA), Processo 825175968 (A ALIANÇA ATACADISTA), Processo 816632308 (ALIANÇA), Processo 822650029 (SUPERMERCADO CA CASA ALIANÇA) e Processo 913902810 (PRODUTOS ALIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2824
  3. 29/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2747