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LIPO HARMONIC

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2023 por GABRIEL LACERDA DE ANDRADE, processo nº 931263026, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931263026
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularGABRIEL LACERDA DE ANDRADE
UF · PaísSP · BR

Tradução: LIPO HARMÔNICO

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Pílulas para emagrecimento;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931263026 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2833
  2. 28/01/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos Produtos reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com aatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2821
  3. 15/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2745

Classificação figurativa (Viena)