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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2023 por SILVANA MARIA LIMA BRAGA BARBOSA, processo nº 931256879, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931256879
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSILVANA MARIA LIMA BRAGA BARBOSA
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Comércio [através de qualquer meio] de membros, olhos ou dentes artificiais;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos médicos e hospitalares. Comércio (através de qualquer meio) de jalecos. Comércio (através de qualquer meio) de materiais de fisioterapia. Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos. Comércio (através de qualquer meio) de material descartável para uso médico hospitalar (saúde). Comércio (através de qualquer meio) de meias medicinais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931256879 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 21/11/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230500430 de 16/10/2023 código IPAS423 · RPI 2759
  4. 15/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2745

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)