® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GUIA CASAS DE REPOUSO.COM

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/2023 por JTN SAUDE LTDA, processo nº 931254515, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931254515
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJTN SAUDE LTDA
CNPJ do titular09.019.939/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Orientação psicológica;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de casas de repouso;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica de convalescença;Serviços de clínica de repouso;Serviços de clínica médica;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Tratamento médico;Uti móvel [serviços médicos];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931254515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2821
  2. 22/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2746

Outras marcas de JTN SAUDE LTDA