® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

attares enlaçando emoções

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2023 por ROSANE CAVALHEIRO CRUZ, processo nº 931176573, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931176573
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/07/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularROSANE CAVALHEIRO CRUZ
UF · PaísDF · BR

Tradução: No idioma persa, attares é a palavra utilizada para denominar os óleos altamente concentrados de perfume naturais .

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Âmbar [perfume];Aromáticos [óleos essenciais];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Incenso;Loções para uso cosmético;Mistura de fragrâncias;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Produtos de perfumaria;Sabonetes;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus*; Produtos de perfumaria, perfumes, água de perfume, água de colônia, sabonetes, sachês, extrato de flores, óleos essenciais, óleos para uso cosmético, loções, desodorantes, água de cheiro, borrifador, batons, odorizadores de ambiente.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931176573 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2895
  2. 07/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2883
  3. 21/11/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230493978 de 11/10/2023 código IPAS423 · RPI 2759
  4. 15/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2745

Classificação figurativa (Viena)