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EMBRACE SOLUÇÕES INTEGRADAS EM SAÚDE

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2023 por DIANA HELENA SARZI, processo nº 931168937, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931168937
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/07/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDIANA HELENA SARZI
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assessoria, consultoria e pesquisa científicas no campo da saúde e da medicina;Avaliação da conformidade de produtos [ensaios/testes];Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Concepção e projetos de maquetes e protótipos;Consultoria em arquitetura;Controle de qualidade;Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade de serviços;Criação e projeto de planta para construção;Decoração de interiores;Desenho de plantas para construção;Design de interiores;Engenharia;Inspeção de processos/sistemas produtivos para controle de qualidade;Inspeção de produtos para controle de qualidade;Inspeção de serviços para controle de qualidade;Levantamentos topográficos;Perícia [engenharia];Perícia técnica na área de arquitetura;Perícia técnica na área de engenharia;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisas no campo de construções de edificações;Programação visual;Projeto de arquitetura;Projeto de decoração;Projeto de distribuição de água;Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia de controle de qualidade;Projeto de engenharia de produção;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto de engenharia de segurança do trabalho;Realização de estudos para projetos técnicos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de produtos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de serviços;Serviços de arquitetura;Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais;Serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão, a saber, avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931168937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 21/11/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230474816 de 02/10/2023 e 850230493234 de 11/10/2023 código IPAS423 · RPI 2759
  3. 15/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2745

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)