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DUFF SUNWEAR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2023 por ANA LUIZA DUFFECK GRUBER, processo nº 931167485, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931167485
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularANA LUIZA DUFFECK GRUBER
UF · PaísPR · BR

Tradução: DUFF ROUPAS DE SOL

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Baús [bagagem];Baús para viagem;Bolsas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas*;Bolsas*;Bornais [mochilas];Carteiras de bolso;Conjuntos de viagem [artigos de couro];Cubos de compressão para bagagens [bolsas de compressão];Estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios;Etiquetas de bagagem;Malas com rodinhas;Malas de viagem;Mochilas;Nécessaire [vazia];Organizadores para malas de viagem;Pasta de viagem;Pastas [malas];Porta-cartão;Porta-chaves;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931167485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 14/11/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230472127 de 29/09/2023 código IPAS423 · RPI 2758
  4. 15/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2745

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