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ANATURÊ

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2023 por FERNANDA MARTINS DOS SANTOS, processo nº 931159709, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931159709
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDA MARTINS DOS SANTOS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de lavandaÁgua micelarArgila para estéticaAromáticos [óleos essenciais]Bálsamo, exceto para uso medicinalBatons para os lábiosCondicionador [cosmético]Condicionador para uso em animalCondicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para animaisCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes à base de buritiCremes à base de copaíbaCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosCremes para clarear a peleDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Essência de copaíba [óleo essencial]Essência de menta [óleo essencial]Extratos de ervas para fins cosméticosGéis de massagem, exceto para uso medicinalGorduras para uso cosméticoHidratantes para a pele para fins cosméticosLoções à base de copaíbaLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosMascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticosÓleo de amêndoasÓleo de bergamotaÓleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleos essenciaisÓleos essenciais à base de buritiÓleos essenciais à base de copaíbaÓleos essenciais de cedroÓleos essenciais de cidraÓleos essenciais de limãoÓleos essenciais para uso em aromaterapiaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPerfumesPerfumes à base de copaíbaPomadas para uso cosméticoPreparação cosmética para redução da gordura localizadaPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinaisPreparações fitocosméticasPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para higiene pessoal*Preparações para ondular os cabelosPreparações para perfumar ambientesProduto de higiene pessoal à base de própoleProduto para higiene animal sem aplicação terapêuticaProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos de perfumariaProdutos para maquiagemProdutos para remover maquiagemRemovedor de cosméticoSabão para animal de estimaçãoSabões*SabonetesSabonetes à base de buritiSabonetes à base de copaíbaSoros para uso cosméticoTônicos para fins cosméticosXampu a seco*Xampu para animal sem finalidade terapêuticaXampus à base de buritiXampus para animais [preparações higiênicas não medicinais]Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]Xampus*Bálsamo regeneradorLipbalm regeneradorSéruns cosméticosSéruns para clarear a peleSérum rejuvenecedorGel creme rejuvenecedorSérum revitalizanteÓleos corporais à base de óleos essênciaisManteiga corporalDesodorante sólidoLeave-in para cabelos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931159709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2883
  2. 21/11/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230489785 de 09/10/2023 código IPAS423 · RPI 2759
  3. 08/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2744

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)