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SIL TORQUATTO BUFFET

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2023 por SILVANA GONCALVES DE CARVALHO 33727748842, processo nº 931108357, nas classes 41. Registro em vigor até 07/10/2035.

Número do processo931108357
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/07/2023
Data da concessão07/10/2025
Vigência até07/10/2035
TitularSILVANA GONCALVES DE CARVALHO 33727748842
CNPJ do titular48.103.357/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Planejamento de festas;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931108357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2852
  3. 15/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome objeto do pedido apresentando, para o caso de ser nome civil, prova da titularidade e autorização expressa do titular do nome civil autorizando o registro de seu nome como marca dos serviços requeridos com titularidade do requerente, ou apresentando, para o caso de ser nome artístico, prova da titularidade e autorização expressa do titular do nome artístico autorizando o requerente a registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2832
  4. 07/01/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registrar o nome civil requerido como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Em caso de registro de marca com nome artístico ou pseudônimo usado pelo requerente em sua atividade laboral, deve o requerente autorizar expressamente o registro desse nome artístico ou desse pseudônimo como marca, de acordo com o exposto na Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2818
  5. 08/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2744

Classificação figurativa (Viena)