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Açúcar 0

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2023 por EVANDRO LUIS CASTELLO BRANCO PERTENCE, processo nº 931098998, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931098998
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularEVANDRO LUIS CASTELLO BRANCO PERTENCE
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Arroz-doce;Bala comestível;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau;Cacau em pó;Canjica;Caramelos [balas];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Crème brûlée [sobremesa];Doce de leite;Doces [confeitos];Geleias de frutas [confeitos];Ketchup [molho];Misturas para massa;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pamonha doce;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Picolés;Pipoca doce [pronta];Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Pudins de leite;Sorbets;Sorvetes;Tortas;Tortas [doces e salgadas];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2818
  2. 01/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2743

Classificação figurativa (Viena)