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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/2023 por VANELLI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME, processo nº 931093228, nas classes 25. Registro em vigor até 18/02/2036.

Número do processo931093228
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/07/2023
Data da concessão18/02/2026
Vigência até18/02/2036
TitularVANELLI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME
CNPJ do titular45.520.146/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Bonés;Calçados;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Chinelo [vestuário comum];Chinelos de banho;Cintos [vestuário];Meias;Sapatos de praia;Sapatos para ginástica;Sapatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931093228 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2876
  2. 16/12/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2867
  3. 26/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa do titular do apelido/pseudônimo/nome artístico ? VANELLI VIEIRA' autorizando o REGISTRO do apelido/pseudônimo/nome artístico como marca para os produtos reivindicados pelo CNPJ 45520146000104, requerente do pedido em exame. Cabe ressaltar que a resposta válida a essa exigência deverá autorizar o REGISTRO do apelido/pseudônimo/nome artístico como marca; autorizações para 'USO' ou 'UTILIZAÇÃO' ou 'PEDIDO' não serão aceitas. A autorização para REGISTRO do apelido/pseudônimo/nome artístico como marca faz-se necessária de acordo com o inciso XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2851
  4. 15/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O documento apresentado em cumprimento da exigência de mérito identifica o titular do apelido/nome artístico presente no sinal requerido, mas não AUTORIZA O REGISTRO DE SEU NOME COMO MARCA. A autorização para REGISTRO DO NOME COMO MARCA faz-se necessária de acordo com os incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2832
  5. 07/01/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Há no sinal requerido nome civil ?VANELLI VIEIRA? e a empresa requerente (CNPJ 45520146000104) não apresenta autorização do detentor do direito para registrar o nome e sobrenome como marca, de acordo com inciso XV do art. 124 da LPI. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios (ou mesmo que seja o único), será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. O dispositivo legal disposto no inciso XV do art. 124 da LPI tem como base os direitos da personalidade, regulados pelo Código Civil. código IPAS136 · RPI 2818
  6. 01/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2743

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