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PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2023 por RENAN LEMOS VILLELA, processo nº 931064406, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931064406
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/07/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRENAN LEMOS VILLELA
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Pesquisas jurídicas;Serviço de entrega de processos jurídicos [serviços jurídicos];Serviço de notificação judicial;Serviços de arbitragem;Serviços de monitoramento jurídico;Serviços extrajudiciais de resolução de disputas;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços jurídicos; serviços tributários.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931064406 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250125848 (13/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RENAN LEMOS VILLELA<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2835
  2. 14/01/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e/ou de uso comum relacionada aos serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2819
  3. 01/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2743

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)