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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2023 por INSTITUTO DE PESQUISA GEOLAB - GEOECONOMIC LABORATORY OF SOUTH AMERICA INSTITUTE, processo nº 931058376, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931058376
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito06/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO DE PESQUISA GEOLAB - GEOECONOMIC LABORATORY OF SOUTH AMERICA INSTITUTE
CNPJ do titular47.168.334/0001-32
UF · PaísAC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação no campo da física;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Engenharia biológica;Geografia [estudo e pesquisa];Geologia [estudo e pesquisa];Hidrologia [estudo e pesquisa];Higrometria para indicação do tempo;Informações meteorológicas;Investigações geotécnica;Levantamentos geológicos;Levantamentos topográficos;Medição e análise de solo;Medição e verificação de emissões de dióxido de carbono e outros gases estufas;Perícia técnica na área de geologia;Pesquisa científica no campo de proteção ambiental;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Pesquisa sobre sistemas agroecológicos;Pesquisa sobre sistemas agroflorestais;Pesquisas agropecuárias;Pesquisas geológicas;Pesquisas no campo da física;Pesquisas tecnológicas;Planejamento urbano;Planimetria [levantamento topográfico];Pluviometria ou udometria;Previsão do tempo;Prospecções geológicas;Provimento de informação científica, aconselhamento e consultoria na área de compensação de carbono;Provimento de informação científica, aconselhamento e consultoria relacionado a emissões net zero;Provimento de informações geográficas;Realização de estudos para projetos técnicos;Serviços científicos de laboratório;Serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain;Serviços de cartografia;Serviços de cartografia;Serviços de medição cartográfica ou termográfica por drone;Silvicultura [estudo e pesquisa];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931058376 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Atente que a entidade coletiva pode ou não prestar os serviços especificados, mas associados/membros da entidade devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. Dessa forma reapresente a petição inicial com o Regulamento de Utilização (RU) da marca. O regulamento de utilização, cujo modelo, de uso facultativo, pode ser encontrado no Manual de Marcas, deverá conter: I ? descrição da pessoa jurídica requerente, indicando sua qualificação, objeto social, endereço e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la; II ? condições para eventual desistência do pedido de registro ou renúncia, parcial ou total, do registro da marca; III ? requisitos necessários para a afiliação à entidade coletiva e para que as pessoas, físicas ou jurídicas, associadas ou ligadas à pessoa jurídica requerente, estejam autorizadas a utilizar a marca em exame; IV ? condições de utilização da marca, incluindo a forma de apresentação e demais aspectos referentes ao produto ou serviço a ser assinalado; e V ? eventuais sanções aplicáveis no caso de uso inapropriado da marca. Parágrafo único. Além dos elementos mencionados, o regulamento poderá ser acrescido de quaisquer outros elementos que o requerente da marca coletiva julgar pertinente. Desta forma diga se pretende permanecer como Marca Coletiva, neste caso faz-se necessária a alteração do Regulamento de Utilização, para que apontem serviços que possam ser prestados pelos associados (sem ampliar o escopo dos serviços já elencados) que devem possuir a atividade necessária. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a utilização pelos associados, o pedido deverá ser indeferido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 07/11/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230446971 de 18/09/2023 código IPAS423 · RPI 2757
  3. 18/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2741

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Classificação figurativa (Viena)