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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2023 por AUDIT CONSULT - AUDITORIA & CONSULTORIA LTDA, processo nº 931054435, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931054435
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularAUDIT CONSULT - AUDITORIA & CONSULTORIA LTDA
CNPJ do titular03.318.179/0001-18
UF · PaísSP · BR

Tradução: Auditoria Consultoria

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Auditoria contábil e financeira;Auditoria em negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250081836 (18/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AUDIT CONSULT - AUDITORIA & CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Rabello Spoo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2832
  2. 31/12/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2817
  3. 01/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2743

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