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FAMÍLIA RADICHE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2023 por JANDRIELA BENINCA RUI, processo nº 931026342, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931026342
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/07/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJANDRIELA BENINCA RUI
CNPJ do titular48.166.778/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de bares para fumar narguilé;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;Serviços de restaurantes washoku;Serviço de Alimentação para Eventos e Recepção - Bufê.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931026342 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2830
  2. 31/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com aatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços reivindicados não constantes no CNPJ. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". A situação da requerente junto à Receita é BAIXADA, com Extinção Por Encerramento, Liquidação VoluntáriaUma empresa é considerada baixada quando o seu CNPJ é encerrado e não está mais em atividade. A baixa do CNPJ é um procedimento formal realizado junto a órgãos competentes, como a Receita Federal e a Junta Comercial. Uma vez que o CNPJ é baixado, a empresa é considerada extinta e não é possível reativar as atividades. Além disso, não é permitido realizar transações comerciais ou emitir notas fiscais. código IPAS136 · RPI 2817
  3. 25/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2742

Classificação figurativa (Viena)