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EXCELÊNCIA MÁRMORES E GRANITOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2023 por EXCELENCIA MARMORES E GRANITOS LTDA, processo nº 931025745, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931025745
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularEXCELENCIA MARMORES E GRANITOS LTDA
CNPJ do titular21.933.444/0001-50
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Comércio [através de qualquer meio] de amianto;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de minérios;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931025745 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 930879252 (Excellence Company Prestação de Serviços) E REG. EM PRAZO DE PRORROGAÇÃO 903349795 (EXCELLENCE).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918961149 (EXCELÊNCIA PISOS E REVESTIMENTOS), Processo 913793949 (E EXCELENCIA VIDROS), Processo 920930980 (EXCELÊNCIA CORTINAS E PERSIANAS) e Processo 924698110 (EXCELÊNCIA ARG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2817
  2. 25/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2742

Classificação figurativa (Viena)