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Em exame de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2023 por STEPHANY SIMAO DA SILVA, processo nº 931016886, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931016886
SituaçãoEm exame de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSTEPHANY SIMAO DA SILVA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850260274978 (08/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIS CELSO NUNES RANGEL JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>AVANCE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A procuração é anexo obrigatório no caso de desistências e renúncias, conforme item 3.6.8 do Manual do Marcas.<br /> código IPAS185 · RPI 2903
  2. 07/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2883
  3. 07/11/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230435447 de 11/09/2023 código IPAS423 · RPI 2757
  4. 25/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2742

Mesma marca em outras classes