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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/2023 por JÁDER DA MOTA MENDONÇA, processo nº 930997042, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930997042
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJÁDER DA MOTA MENDONÇA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração financeira;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Clube de investimento [serviços financeiros];Compra e venda de imóveis;Concessão de bolsas de estudo;Consultoria financeira;Cooperativa de crédito;Corretagem *;Corretagem de valores;Crédito educativo;Emissão de cartões de crédito;Emissão de cartões-presentes;Emissão de debênture;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Factoring;Fianças [garantias];Financiamento coletivo [crowdfunding];Financiamento de leasing;Incorporação de imóvel;Investimentos de capital [finanças];Patrocínio financeiro;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Serviços bancários;Serviços de financiamento;Serviços fiduciários;Serviços imobiliários;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de criptoativos;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930997042 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não comprovou exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os serviços assinalados na especificação e não reapresentou a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas. código IPAS139 · RPI 2830
  2. 31/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diante do disposto na Lei 4595/64, alguns dos serviços que o signo visa assinalar, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física, à exemplo de ?Cooperativa de crédito; Emissão de cartões de crédito; Emissão de debênture; Factoring; Financiamento coletivo [crowdfunding]; Processamento de pagamento de cartão de crédito e débito; Serviços bancários; Serviços fiduciários?. Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais serviços. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96. código IPAS136 · RPI 2817
  3. 01/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2743