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Dra Priscilla Proenca ClinicSPA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2023 por CLINICA PRISCILLA PROENCA E INSTITUTO DO EMAGRECIMENTO E QUALIDADE DE VIDA LTDA, processo nº 930973747, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930973747
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCLINICA PRISCILLA PROENCA E INSTITUTO DO EMAGRECIMENTO E QUALIDADE DE VIDA LTDA
CNPJ do titular36.920.210/0001-45
UF · PaísDF · BR

Tradução: Clínica

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de clínica médica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930973747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento definitivo devido à ausência de cumprimento da exigência em tempo hábil, conforme item 5.19.1. do Manual de Marcas e seguindo o art. 159, §1º da LPI. código IPAS139 · RPI 2828
  2. 24/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Trata-se de pedido de registro de marca contendo nome civil, sendo a requerente uma pessoa jurídica não enquadrada na exceção do item 5.11.14 do Manual de Marcas ("Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI), sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estes"). Prove então a requerente ser titular do nome civil "LEANDRO PELLARIN?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2816
  3. 25/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2742

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