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INOVA FARMA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2023 por JAQUELINE PROENCA DE NOVAIS, processo nº 930973640, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930973640
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJAQUELINE PROENCA DE NOVAIS
CNPJ do titular51.123.011/0001-08
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Algodão hidrófilo;Barra dietética de cereais;Calças absorventes para pessoas com incontinência;Calças higiênicas para menstruação;Calcinhas higiênicas para menstruação;Colchonetes, descartáveis, para a troca de fraldas de bebês;Farinhas lácteas para bebês;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Fraldas de natação descartáveis para bebês;Fraldas de natação reutilizáveis para bebês;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Leite artificial para bebês;Leite em pó para bebês;Lubrificantes sexuais;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações para limpeza de lentes de contato;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produto para limpeza de lente;Protetores para calcinha [produtos higiênicos];Protetores para seios [amamentação];Soluções para lentes de contato;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Toalhas higiênicas para menstruação;Ungüentos para queimaduras de sol;Vitaminas e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930973640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926738372 (INOVAFARMA UM NOVO JEITO DE CUIDAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2817
  2. 25/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2742

Classificação figurativa (Viena)