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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2023 por JACKIE STEWART RIBEIRO ABREU, processo nº 930947134, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930947134
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJACKIE STEWART RIBEIRO ABREU
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços bancários; Serviços bancários de acesso remoto [internet banking]; Acompanhamento de conta; Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito]; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Administração financeira; Análise financeira; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria, consultoria e informação bancária; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Banco comercial [serviços financeiros]; Home-banking;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930947134 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2828
  2. 24/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em virtude de ter sido requerida a marca por pessoa física, foi observada a necessidade de comprovação de atividade, dada a abrangência de itens constantes da especificação. Apresente documentação que comprove cabalmente, à data do depósito do pedido de registro, a prestação dos serviços relacionados ou reapresente a especificação, detalhando, apenas, os serviços a serem protegidos, com documentação que comprove, à data do depósito do pedido de registro, a prestação dos mesmos. código IPAS136 · RPI 2816
  3. 25/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2742

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)