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Marie Castro

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/2023 por MARIANA CASTRO CARVALHO, processo nº 930927150, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930927150
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIANA CASTRO CARVALHO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de exposições em museu;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Desfile de moda somente para entretenimento;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fotografia;Jornalismo [reportagens];Locutor de eventos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de podcasts;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de divertimento;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930927150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2828
  2. 24/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2816
  3. 18/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2741