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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2023 por LEANDRO ABDON BEZERRA, processo nº 930921992, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930921992
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularLEANDRO ABDON BEZERRA
UF · PaísAP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aviamento de receita em farmácia de manipulação;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exigência cumprida satisfatoriamente com a apresentação de declaração de prática conjunta de ato, vez se tratar de pedido de registro em regime de cotitularidade, em atendimento ao disposto no art. 57 §1º da Portaria INPI nº 8/2022. Na análise da especificação apresentada pelos requerentes, porém, constata-se ser a mesma formada exclusivamente por atividades de manipulação / produção de medicamentos, cuja realização por pessoas físicas é proibida pela legislação vigente, conforme dispõe a RESOLUÇÃO-RDC Nº 67/2007 sobre Boas Práticas de Manipulação para Uso Humano em farmácias. Nesse sentido, nos termos do item 5.4.6 do Manual de Marcas do INPI (ed. Nov. 2024), quando a especificação é formada unicamente por atividades não compatíveis de serem exercidos por pessoa física, o pedido será indeferido por infringir o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Por essas razões, nega-se o presente pedido de registro. código IPAS024 · RPI 2830
  2. 31/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade por LEANDRO ABDON BEZERRA e MONIQUE LOBATO ABDON, sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". código IPAS136 · RPI 2817
  3. 18/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2741

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