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ESTÚDIO DIFUSOR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2023 por RAFAEL ORTIZ DO NASCIMENTO, processo nº 930918762, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930918762
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL ORTIZ DO NASCIMENTO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de equipamento de áudio;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Banda de música [serviços de entretenimento];Educação musical;Empresário [organização e produção de espetáculos];Ensino de chorinho [música];Ensino de samba [música];Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Prática de chorinho [música];Prática de samba [música];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de estúdios de gravação;Treinamento prático de chorinho [música];Treinamento prático de samba [música];Estúdio musical e audiovisual especializado em ensaios, escola de música, gravações e produções audiovisuais diversas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930918762 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903459620 (Difusor). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2821
  2. 25/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2742

Classificação figurativa (Viena)