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SPLASH Rafael Carneiro

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2023 por SPLASH CONFECÇÕES LTDA, processo nº 930900995, nas classes 35. Registro em vigor até 24/02/2036.

Número do processo930900995
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/06/2023
Data da concessão24/02/2026
Vigência até24/02/2036
TitularSPLASH CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular26.497.502/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Gestão de franquia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930900995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2877
  2. 06/01/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2870
  3. 02/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Deve a requerente do pedido em exame, a empresa SPLASH CONFECÇÕES LTDA, apresentar autorização expressa do sr. Rafael Carneiro para que a empresa SPLASH CONFECÇÕES LTDA registre como marca o nome civil em questão. Frise-se que a autorização do titular do direito de personalidade (o sr. Rafael Carneiro) deve ser dada à empresa requerente do pedido em exame. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de ?Autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros.? encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código IPAS136 · RPI 2852
  4. 06/05/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Deve a requerente do pedido em exame, a empresa SPLASH CONFECÇÕES LTDA, apresentar autorização expressa do sr. Rafael Carneiro para que a empresa SPLASH CONFECÇÕES LTDA registre como marca o nome civil em questão. Frise-se que a autorização do titular do direito de personalidade (o sr. Rafael Carneiro) deve ser dada à empresa requerente do pedido em exame. código IPAS136 · RPI 2835
  5. 17/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2815
  6. 18/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2741

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