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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/2023 por INFINITAGE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS E COSMETICOS LTDA, processo nº 930887050, nas classes 30. Registro em vigor até 28/01/2035.

Número do processo930887050
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/06/2023
Data da concessão28/01/2025
Vigência até28/01/2035
TitularINFINITAGE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS E COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular18.102.235/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Aveia descascada;Aveia moída;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cápsulas de café, cheias;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de aveia;Farinha de nozes;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Infusões não medicinais;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Macela [marcela] para infusão não medicinal;Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Muesli;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Preparações feitas com cereais;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2821
  2. 17/12/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2815
  3. 18/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2741

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