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CARLINNA FIORI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2023 por 37.458.348 CARLA VERONICA SILVA CAMARA, processo nº 930884329, nas classes 18. Registro em vigor até 15/04/2035.

Número do processo930884329
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/06/2023
Data da concessão15/04/2025
Vigência até15/04/2035
Titular37.458.348 CARLA VERONICA SILVA CAMARA
CNPJ do titular37.458.348/0001-37
UF · PaísRJ · BR

Tradução: CARLINNA FLORES

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Alforje de uso pessoal;Alforjes;Antolhos;Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsa para tênis;Bolsas;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas escolares;Bolsas*;Bolsas*;Bornais [mochilas];Capas de guarda-chuvas;Capas protetoras de roupas para viagem;Carteira para moeda;Carteiras de bolso;Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios;Estojos de couro ou de cartão-couro;Frasqueira [mala ou bolsa];Mochilas;Nécessaire [vazia];Nécessaires, não adaptadas;Organizadores para malas de viagem;Pasta de viagem;Pastas escolares;Porta nota;Porta-cartão;Porta-cartões de crédito [carteiras];Porta-cartões de visita;Porta-chaves;Porta-cheques [carteiras];Porta-moedas [carteiras];Sacolas de compras reutilizáveis;Sacolas de rede para compras;Sacolas escolares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930884329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2832
  2. 25/03/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2829
  3. 17/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se o nome CARLINNA FIORI se refere a um nome inventado; ou se diz respeito a um nome civil pertencente a terceiro. No caso de nome civil de terceiro, apresente autorização expressa do titular do referido nome para registrar o mesmo como marca. Observe que são aceitas autorizações do detentor do nome para ?requerer, solicitar, depositar ou registrar? tal nome como ?marca?. Entretanto, não são aceitas, autorizações que compreendem somente o ?uso? desse. Cabe notar que o ?Manual de Marcas? (3ª ed.) dispõe do tópico ?Modelos? ? ?Cumprimento de exigência? que apresenta exemplos de textos padronizados visando auxiliar o cumprimento desta exigência. código IPAS136 · RPI 2815
  4. 18/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2741

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Classificação figurativa (Viena)