® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PRODUTOS CASEIROS DUDA GOMES

Em exame de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2023 por RALDINEI DE SOUZA ALVES-ME, processo nº 930884159, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930884159
SituaçãoEm exame de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularRALDINEI DE SOUZA ALVES-ME
CNPJ do titular23.537.883/0001-79
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos;Bolachas;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brioches;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Pãezinhos;Pão *;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930884159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho que arquivou o pedido, com publicação na RPI 2828 de 18/03/2025, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2903
  2. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250386056 (21/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>RALDINEI DE SOUZA ALVES-ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  3. 18/03/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2828
  4. 17/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização do titular do direito de personalidade para a empresa RALDINEI DE SOUZA ALVES-ME CNPJ 23537883000179 registrar o nome "DUDA GOMES" como marca. código IPAS136 · RPI 2815
  5. 18/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2741

Classificação figurativa (Viena)