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DEEP POR SAMARA CHECON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2023 por SAMARA HEJEIJE CHECON ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, processo nº 930883713, nas classes 41. Registro em vigor até 19/08/2035.

Número do processo930883713
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/06/2023
Data da concessão19/08/2025
Vigência até19/08/2035
TitularSAMARA HEJEIJE CHECON ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
CNPJ do titular15.810.475/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agendamento de programas de rádio e televisão;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Publicação de conteúdos na internet,;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930883713 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2850
  2. 01/07/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2843
  3. 01/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em resposta à exigência, foi apresentado Declaração apenas informando que Samara Hejeije Checon é administradora do empresa requerente do pedido, considerada insuficiente para o cumprimento, uma vez que não foi apresentada AUTORIZAÇÃO da mesma para o registro do nome civil "Samara Checon". Portanto, pedimos que reapresente autorização expressa para registrar o nome civil. Ao final do Manual de Marcas, item Modelos, é possível encontrar um modelo de autorização para registro de nome civil que pode servir como guia para o cumprimento desta exigência. http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos código IPAS136 · RPI 2830
  4. 24/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2816
  5. 18/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2741

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