® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MR. WHITE CLEAN

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2023 por MR. WHITE CLEAN, processo nº 930875702, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930875702
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMR. WHITE CLEAN
CNPJ do titular45.833.085/0001-27
UF · PaísSP · BR

Tradução: Senhor Branco Limpeza

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Desinfecção;Higienização de estofamento;Lavagem;Lavagem a seco;Lavagem a vapor;Lavagem de veículos;Limpeza de fachada de edificações;Limpeza de interiores de edifícios;Limpeza de janelas;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Polimento de veículo;Serviços domésticos [serviços de limpeza];Tratamento, limpeza e conserto de couro;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930875702 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2828
  2. 24/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2816
  3. 18/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2741

Classificação figurativa (Viena)