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Tab Seg Assessoria

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2023 por TAB SEG ASSESSORIA E SERVICOS LTDA, processo nº 930870565, nas classes 45. Registro em vigor até 20/05/2035.

Número do processo930870565
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/06/2023
Data da concessão20/05/2025
Vigência até20/05/2035
TitularTAB SEG ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
CNPJ do titular50.815.087/0001-23
UF · PaísSP · BR

Tradução: Aba Seg Assessoria

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Adequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de norma e procedimento relativo à segurança do trabalho];Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho;Consultoria em segurança do trabalho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930870565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2837
  2. 18/03/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Retificados dados sobre a titularidade, com a exclusão de GUILHERME RAFAEL DOS SANTOS JUNQUEIRA REIS, conforme cumprimento de exigência protocolado sob a pet. nº 850250037909 de 26/01/2025. código IPAS029 · RPI 2828
  3. 17/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>[1] Mesmo que a pessoa física seja o único dono ou um dos sócios de empresa com a qual reivindique cotitularidade junto ao INPI, por se tratarem de entidades jurídicas distintas, são considerados como titulares distintos. Pelo exposto, ainda há a necessidade de apresentação da documentação comprobatória de cotitularidade, em conformidade com o §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 08/2022.[2] Pelo exposto anteriormente, oferecem-se duas alternativas para o requerente cumprir de esta exigência: Opção 1: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, conforme documento disponível na seção Modelos do Manual, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Opção 2: Caso não apresente a documentação necessária em observância ao §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, será necessário no cumprimento desta exigência excluir a pessoa física como cotitular, mantendo-se apenas como requerente a pessoa jurídica, a saber, TAB SEG ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA. código IPAS136 · RPI 2815
  4. 18/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2741

Classificação figurativa (Viena)