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MS MERCADÃO DO SUPLEMENTO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2023 por ISAAC BENASSULI DA SILVA NETTO, processo nº 930847555, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930847555
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularISAAC BENASSULI DA SILVA NETTO
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO POR QUALQUER MEIO DE VITAMINAS E PREPARAÇÕES MANIPULADAS, DESTINADAS AO CONSUMO HUMANO [EXCETO PARA FINS MEDICINAIS];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930847555 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908624409 (MS Mercadão dos Suplementos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em observância ao cumprimento de exigência nº 850250015984. Ademais, alterada a especificação para cumprimento do art. 128, §1º, da LPI, com acréscimo da ressalva "[EXCETO PARA FINS MEDICINAIS]" ao item "COMÉRCIO POR QUALQUER MEIO DE VITAMINAS E PREPARAÇÕES MANIPULADAS, DESTINADAS AO CONSUMO HUMANO". código IPAS024 · RPI 2841
  2. 25/03/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a especificação escolhida no cumprimento de exigência anterior, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização das vitaminas e preparações manipuladas assinaladas, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS e ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei". código IPAS136 · RPI 2829
  3. 24/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação do pedido de registro contém dois itens: o serviço "COMÉRCIO POR QUALQUER MEIO DE VITAMINAS E PREPARAÇÕES MANIPULADAS, DESTINADAS AO CONSUMO HUMANO" e o produto "PREPARADOS PROTÉTICOS PARA A SUPLEMENTAÇÃO DE NUTRIENTES". Diga se pretende continuar na classe NCL(12)35 para o serviço mencionado ou se deseja alterar para a classe de produto NCL(12)5, para o produto mencionado. código IPAS136 · RPI 2816
  4. 25/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2742

Classificação figurativa (Viena)