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BrownieWhey healthy life

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2023 por RAPHAEL FERNANDO CORRÊA DE ALENCAR, processo nº 930835220, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930835220
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/06/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRAPHAEL FERNANDO CORRÊA DE ALENCAR
UF · PaísPR · BR

Tradução: BrownieWhey vida saudável

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas torradas;Amendoim doce;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos de arroz;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Cacau;Cacau em pó;Casquinha para sorvete;Chocolate;Chocolate com licor;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Confeitos sob a forma de mousse;Coulis de frutas [molhos];Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Farinha de nozes;Farinhas*;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Massa para bolo;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Picolés;Sorbets;Sorvetes;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930835220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Descrição do elemento nominativo do sinal alterado para corresponder ao apresentado na imagem: de ?heath? para ?healthy?. código IPAS024 · RPI 2817
  2. 11/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2740

Classificação figurativa (Viena)